Inventário sem complicação com soluções Jurídicas ágeis e transparentes para a partilha de bens.
Veja abaixo quais tipos de causas podemos te ajudar:
É uma solução eficiente e menos burocrática para resolver a transmissão de bens e direitos deixados pelo(a) falecido(a), garantindo agilidade no processo e segurança jurídica para os herdeiros. Para que seja possível, é indispensável que os herdeiros estejam em pleno acordo, sejam maiores e capazes, realizem o pagamento antecipado do "ITCD" (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e contem com o acompanhamento de um(a) advogado(a).
É o procedimento utilizado para apurar as relações jurídicas (bens, dívidas e direitos) deixadas pelo(a) falecido(a). Geralmente, é adotado quando há conflitos entre os herdeiros, quando não há recursos disponíveis para o pagamento do "ITCD" (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e dos emolumentos no Tabelionato, em casos que envolvem testamento ou quando há herdeiros menores e incapazes.
Tem como objetivo proteger o patrimônio dos herdeiros e seus sucessores contra ações judiciais de cobrança, por meio de uma decisão judicial que declara que o falecido não deixou bens ou direitos. Também é utilizado quando a(o) viúva(o) tem filhos com o falecido(a) e deseja se casar novamente sem ser sob o regime de separação obrigatória de bens, entre outros casos.
É utilizada para fazer a divisão definitiva dos bens que não foram incluídos na partilha inicial, seja por motivo de litígio sobre bens ou direitos, erros, omissões ou o surgimento de novos bens, ou direitos. Esse procedimento pode ser realizado tanto pela via judicial quanto extrajudicial.
Pode ser solicitada mesmo após sua nomeação judicial. Ela se aplica quando o inventariante deixa de cumprir suas obrigações, como não apresentar as declarações de forma regular, não dar andamento adequado ao inventário, contribuir para a deterioração dos bens do falecido ou não defender o espólio em ações judiciais, entre outros motivos.
É um procedimento que permite, sem a necessidade de inventário, que os dependentes perante a Previdência Social ou, na sua ausência, os herdeiros, realizem o resgate de pequenos valores (cerca de 10 salários mínimos) deixados pelo falecido em contas bancárias. Esse procedimento só pode ser utilizado se não houver outros bens a serem partilhados.
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Veja o que nossos clientes comentam:
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